EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO DE ALIMENTOS
FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO
“Competência para a execução de alimentos. A regra é a da competência do juízo da ação salvo quando este não for mais o foro do domicílio do alimentando”.
Referência: Uniformização de Jurisprudência nº. 2006.018.00001 – Julgamento em 14/08/2006. – Votação: unânime – Relator: Desembargador Luiz Eduardo Rabello.
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